PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS NACIONAIS (PAEN)-2019/2
notícias >> notícias sobep

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS NACIONAIS (PAEN)-2019/2

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS NACIONAIS (PAEN)-2019/2

1. OBJETIVOS DO PROGRAMA

O Programa de Apoio a Eventos Nacionais (PAEN) é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial (SOBEP) que tem por objetivo apoiar a realização de eventos científicos nas áreas de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial, por meio de apoio financeiro que promoverá a formação de novas redes de cooperação aos sócios da SOBEP. A seguir são descritas as orientações para pleitear o apoio do PAEN.

2. PERFIL DO EVENTO E REQUISITOS DO PROPONENTE

Eventos científicos nacionais no escopo da Estomatologia e/ou da Patologia Oral e Maxilo Facial e organizados por equipes vinculadas a Instituições de Ensino Superior (públicas ou privadas), Centros de Pesquisa (públicos ou privadas) ou Hospitais Universitários. O profissional responsável pela solicitação de apoio do PAEN deve ser sócio da SOBEP por no mínimo de 3 anos de associação, anuidades quitadas, possuir o título de Doutor e produção científica consistente.

3. FORMA DE APOIO AO EVENTO

Passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, destinada à participação direta de profissionais estrangeiros ou brasileiros com destacada relevância profissional e que possam contribuir aos avanços técnicos e científicos da Estomatologia e/ou da Patologia Oral e Maxilo Facial no território brasileiro. O período para usufruto do auxílio deverá ser no ano de 2020.

4. PERÍODOS E FORMA DE INSCRIÇÃO

4.1. O PAEN oferecerá apoio a 03 eventos científicos totalizando R$15.000,00. Cada proposta aprovada receberá o valor máximo de R$5.000,00.

4.2.  Período de inscrição: de 20/11/2019 a 15/01/2020, para eventos que serão realizados no ano de 2020. O horário limite para submissão das propostas ao site da SOBEP será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 15/01/2020, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário.

4.3.  As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de um link que estará disponível no sítio eletrônico da SOBEP durante o período de inscrição;

4.4.  A comissão julgadora, designada pela Diretoria da SOBEP, terá 30 dias para divulgar o resultado. O resultado será divulgado até o dia 15/02/2020.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Proposta detalhada do evento, programação científica completa, curriculum vitae do proponente/coordenador do evento, curriculum vitae do profissional alvo da solicitação (prof. convidado) e carta de dirigente da Instituição proponente.

6. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. Relevância do evento (programação científica completa, histórico e reputação acadêmica do evento) (peso 6,0 - nota de 0 a 10);

6.2.  Relevância do profissional alvo da proposta (peso 4,0 - nota de 0 a 10).

As propostas serão avaliadas por uma Comissão ad hoc composta por 3 (três) membros indicados pela Diretoria e que não estejam envolvidos na organização das propostas submetidas.

A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item em cada avaliador. Em caso de empate, será privilegiado o projeto com maior nota no quesito 6.1, 6.2, 6.3, nesta ordem.

7. RESULTADO

O resultado da seleção será publicado no sítio eletrônico da SOBEP e será enviado e-mail para o(s) coordenador(es) da proposta informando o parecer (deferido ou indeferido). As propostas aprovadas serão implementadas no nome do proponente após confirmação de interesse e mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA. O pagamento das propostas aprovadas será via depósito bancário.

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser apresentada pelo outorgado para a SOBEP, em até 10 dias úteis após o término de realização das atividades, sendo composta dos seguintes documentos:

a. Relatório de Atividades confrontando a proposta aprovada com o efetivamente realizado. Destacar os resultados alcançados e as oportunidades acadêmicas possíveis de serem desenvolvidas num futuro próximo.

b. Cópia dos cartões de embarque abrangendo todo o itinerário.

c. Descrição da prestação de contas.

d. Documentação acima será avaliada pela comissão da SOBEP.

9. OBSERVAÇÕES

9.1. Sócios contemplados pelo Edital PAEN não poderão submeter novas propostas nesta linha nos 12 meses subsequentes à conclusão do evento beneficiado.

9.2. Após a divulgação do resultado e assinatura do termo de outorga, o Presidente da SOBEP zelará diretamente pela aquisição e custeio das passagens aéreas.

INFORMAÇÕES

e-mail: [email protected]


 


Para baixar o aplicativo, escolha abaixo:



A Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral (SOBEP) é uma entidade científica sem fins lucrativos,
que congrega cirurgiões-dentistas que se dedicam à prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças da boca.