ESTATUTO - SOBEP - Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral
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ESTATUTO

Atualizado em 20 de set de 2007

Capítulo I - Da Constituição, Sede, Foro e Duração

Artigo 1º - A Associação "SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTOMATOLOGIA" é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei civil e será denominada de "SOBEP".

Artigo 2º - A Associação tem sede e foro no Estado de São Paulo, Município de São Paulo, na Avenida Professor Lineu Prestes, 2227 - Cidade Universitária - Butantã e sede política no local do domicílio do Presidente eleito para o exercício de mandato por 02 (dois) anos,com atuação em todo o território nacional, através de seus órgãos de representação.

Artigo 3º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.


Capitulo II - Objetivos

Artigo 4º - A SOBEP, como Associação Civil voltada, sobretudo, para uma atuação em prol de congregar cirurgiões dentistas que pratiquem ou se interessem pela estomatologia, terá como objetivo e finalidade estimular, fomentar o estudo e melhoria qualitativa da estomatologia e visa a estimular atividade que promova a pesquisa , podendo para tanto:

I - Incentivar medidas, planos, programas de desenvolvimento de capacitação bem como de projetos na área de pesquisa, através de incorporação de trabalhos científicos e inovações de novas técnicas de diagnóstico;

II - Criar e manter organizações voltadas para a pesquisa básica e aplicada ou oferecer apoio técnico e material à pesquisadores e Instituições Científicas;

III - Estimular a implantação de Centros de Referências com o escopo de participar na formação, coordenação , execução de diretrizes e de normas programáticas através do assessoramento e subsidiar com informações entidades privadas e órgãos governamentais no que tange a divulgação e educação de planos e programas de fomento, estímulo, divulgação e educação para a pesquisa e desenvolvimento da especialidade de estomatologia.;

IV - Elaborar programas de Ensino e Educação continuada de profissionais de odontologia ou de áreas afins, aptos a executarem as metodologias implantadas visando estimular a implementação de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento Científicos e técnicas de diagnostico de doenças bucais, em território nacional;

V - Criar, desenvolver, adaptar e promover a transferência de conhecimentos científicos e técnicos visando estimular a implementação de institutos e sociedades civis sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de programas de pesquisa e de implantação de diagnostico e suas técnicas de doenças bucais;

VI - Promover Conferências, palestras, cursos, simpósios, painéis, exposições, seminários, bem como a edição de revistas e publicações, visando informar e divulgar os assuntos afetos às áreas de pesquisa científica e tecnológica acerca da estomatologia implementadas no Pais

Parágrafo Único: Na hipótese de haver interesse na área de estomatologia e patologia bucal por profissionais inscritos em outros conselhos os quais pretendam serem admitidos como filiados, deverá ser encaminhado solicitação ao Sr. Presidente da Entidade que a encaminhará para apreciação do Conselho Deliberativo, constituindo tal procedimento exceção.

Artigo 5º - SOBEP, tem, ainda, a finalidade de:

I - Representar seus filiados judicial e extra - judicialmente inclusive impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do artigo 5 º (quinto) incisos XXI e LXX da Constituição Federal;

II - Organizar, contratar e manter serviços úteis ao seus filiados, de acordo com seus objetivos;

III - Estabelecer cooperação com outras Instituições Nacionais, Estrangeiras e Internacionais através de convênios, contratos ou outros ajustes equivalentes;

IV - Celebrar convênios, contratos ou outros ajustes equivalentes com Entidades Públicas e Privadas do País ou do Exterior;

Parágrafo Primeiro: Os serviços prestados pela SOBEP serão mantidos com a contribuição dos seu filiados, do produto final das rendas auferidas, de doações e subvenções do governo e das efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

Parágrafo Segundo: Todas as rendas da SOBEP serão aplicadas dentro dos princípios e finalidades da associação.


Capítulo III - Do Quadro Social

Artigo 6º - Corpo Social da SOBEP é composto de um número ilimitado de filiados, isto é, pessoas físicas juridicamente capazes.

Artigo 7º - A filiação à SOBEP é ato espontâneo e efetivar-se-á mediante preenchimento de proposta, em formulário próprio.

Artigo 8º - A admissão de filiados dar-se à mediante a aprovação da proposta pela Diretoria, salvo a exceção prevista no parágrafo único do artigo 4º.

Artigo 9º - São as seguintes as categorias de filiados:

a) Fundadores- os que se filiarem à SOBEP na data da fundação da entidade;

b) Efetivos - os que se filiarem à associação em data posterior à de sua fundação;

c) Beneméritos - Os que recebem o título específico, concedido por excepcionais e relevantes serviços à SOBEP.

Parágrafo Primeiro: Além da categoria de filiados acima elencadas, a SOBEP reconhece, em sua história de criação, os sócios originalmente participantes da reunião de Professores de Semiologia, em 24 de janeiro de 1974, por ocasião do VI Congresso Paulista de Odontologia, razão pela qual essa categoria receberá a denominação especial de filiados - precursores.

Parágrafo Segundo: Compete ao Conselho Deliberativo a Concessão de Título de Sócio Benemérito pôr proposta de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Artigo 10º - Os filiados de qualquer categoria não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações da SOBEP.


Capítulo IV - Prerrogativas

Artigo 11º - São Prerrogativas da SOBEP:

I - Prestigiar e defender os interesses dos filiados, recorrendo a todos os meios legais, inclusive usando a imprensa e outros meios de comunicação a qualquer tempo e quando julgar necessário;

II - Representar e defender os interesses de seus filiados, principalmente objetivando concretizar as finalidades Estatutárias;

Artigo 12º - São prerrogativas dos filiados da SOBEP:

I - Receber informações sobre as normas de estruturações e funcionamento das diversas atividades da SOBEP;

II - Cooperar com os órgãos da associação para o desenvolvimento do fim associativo, sempre visando a manutenção e difusão qualitativa da SOBEP.

III - Promover a interação filiado - SOBEP - comunidade, buscando o fortalecimento e o cumprimento das normas legais e de sociabilidade da SOBEP.


Capítulo V - Dos Direitos E Deveres Dos Filiados:

Artigo 13º - São direitos dos filiados:

I - Votar e ser votado;
II - Tomar parte nas Assembléias Gerais.

Artigo 14º - São Deveres dos filiados:

I - Respeitar e fazer respeitar o Presente Estatuto e o Regimento Interno, bem como as resoluções das Assembléias Gerais;

II - Exercer com dedicação e interesse os cargos e/ou misteres que lhe forem atribuídos;

III - Pagar anuidade no valor e forma fixadas pela Assembléia Geral convocada para tal fim.

Parágrafo Único: A falta de condições financeiras será relevada para admissão do filiado à critério de diretoria.

Artigo 15º - Poderá ser suspenso a sua condição de filiado aquele que:

I - Atrasar, sem justa causa, por mais de 02 anos, pagamento das Contribuições Sociais;

II - À juízo da diretoria, aquele que infringir dispositivo estatuário, normas internas de funcionamento ou deliberação dos órgãos superiores da associação.

Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses, caberá ao filiado o débito de defesa, com recurso voluntário para o Conselho Deliberativo.

Artigo 16º - Perderá a condição de filiado, aquele que:

I - À Juízo da Diretoria, o filiado que por suas manifestações ou atitudes, contrariar, menosprezar ou utilizar pôr razões pessoais (ou em beneficio pessoal) os princípios e os objetivos colimados pela Associação;

II - For condenado por crime doloso, por sentença transitada em julgado.

Parágrafo Único: É assegurado ao filiado o direito de ampla defesa através de recurso voluntário para o Conselho Deliberativo.


Capítulo VI- Das contribuições

Artigo 17º - Os filiados contribuirão, anualmente, para Associação com um valor a ser fixado pela Assembléia Geral, como com outras contribuições que, pôr ventura, vierem a ser aprovadas também pelo órgão superior a Entidade.

Parágrafo Único: Os filiados Beneméritos não pagarão mensalidades.

Artigo 18º - Em circunstâncias excepcionais, devidamente avaliadas pela Diretoria, poderá o filiado ser dispensado do pagamento das Contribuições Sociais.

Artigo 19º - Considera-se quite, para efeitos inciso III do artigo 14º e demais disposições estatutárias, o associado que, até o dia anterior ao da realização da Assembléia Geral ou do evento para o qual se exija essa condição, estiver em dia com a suas contribuições.


Capítulo VII - Da Administração

Artigo 20º - A administração da SOBEP é composta pelos seguintes Órgãos:

a) Assembléia Geral
b) Conselho Deliberativo
c) Conselho Fiscal
d) Diretoria Executiva

Artigo 21º - Os Membros do Conselho Fiscal não poderão exercer função Cumulativa na Diretoria.

Artigo 22º - A Diretoria, após tomar posse, terá 30 (trinta) dias para apresentar ao Conselho Deliberativo seu plano de trabalho.

Artigo 23º - Os Diretores e Conselheiros não poderão efetuar negócio de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a SOBEP.

Seção I
Assembléia Geral

Artigo 24º - A Assembléia Geral, presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, é o órgão soberano de Deliberação, competindo-lhe:

a) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;

b) Eleger, bianualmente, os Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

c) Aprovar alterações ao Estatuto, bem como sua revisão;

d) deliberar sobre os assuntos que motivaram a sua convocação;

e) decidir sobre as contas anuais da Diretoria Executiva, considerando os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

f) destituir os Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal desde que apresentados os motivos justificados;

g) dar posse aos Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

h) decidir sobre a destinação do Patrimônio, em caso de extinção da SOBEP.

§ 1º - Constituem a Assembléia Geral os filiados Fundadores e os Efetivos, bem como os filiados Precursores.

§ 2º - Somente os filiados quites, poderão votar, conforme artigo 19º..

Artigo 25º - A Assembléia Geral será convocada, ou através de edital em jornal de grande circulação, ou correspondência epistolar ou correio eletrônico como via fac-símile pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pela maioria dos filiados da Diretoria Executiva ou 2/3 (dois terços) dos seus filiados, e só poderá decidir sobre os assuntos constantes da pauta da convocação.

Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, a maioria, dos filiados quites. Em segunda convocação, trinta minutos após, realizar-se-á a reunião com qualquer número.

Parágrafo Segundo - Ordinariamente, a Assembléia Geral será realizada, impreterivelmente, até o último dia útil do mês de julho, para conhecer o Relatório e o Balanço do ano anterior e decidir sobre as contas da Diretoria Executiva, considerando os pareceres dos Conselhos Deliberativos e Fiscal.

Artigo 26º - As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente ou, no seu impedimento, por qualquer membro do Conselho Deliberativo, indicado na hora.

Artigo 27º - Nas assembléias instaladas para deliberar sobre a destituição de administradores e alteração do estatuto (alíneas ' c "e ' f" do artigo 24) é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes á assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em 1º convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Parágrafo Primeiro - No edital de convocação de que trata o presente artigo deverá especificar o motivo da convocação, com a respectiva justificação.

Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente:

a) até 30 (trinta) dias após a ocorrência de vagas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para o preenchimento dos respectivos cargos;

b) para fins das letras "b", "c", "f" e "h" do artigo 24º.

Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral Extraordinária será considerada instalada, em 1º convocação, com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos filiados quites e, em 2º assentada, trinta minutos após a primeira, com qualquer número dos membros presentes.

Artigo 28º - As deliberações das Assembléias, ordinárias ou extraordinárias, serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Artigo 29º - Será realizada no mês de julho, de dois anos, a eleição dos filiados dos Conselhos Deliberativos e Fiscal, só podendo se candidatar a estes cargos os filiados que fizerem parte das categorias "a" e "b" do artigo 9º do presente Estatuto, bem como aqueles descritos no parágrafo primeiro do artigo 9º.

Parágrafo Primeiro - Só poderão concorrer a estes cargos, os filiados que estiverem em dia com suas obrigações Estatuárias.

Parágrafo Segundo - A posse dos eleitos ocorrerá na data em que terminar o mandato dos que se encontrarem em exercício.

Seção II
Conselho Deliberativo

Artigo 30º - O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação superior da SOBEP, cabendo-lhe fixar diretrizes administrativas bem como avaliar o mérito dos objetivos e políticas de atuação da associação, para a execução dos planos e programas propostos pela diretoria executiva.

Parágrafo Primeiro - O Conselho Deliberativo de 5 (cinco) filiados efetivos e de 2 (dois) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução dentre os membros do Quadro Social.

Parágrafo Segundo - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, serão eleitos dentre seus membros.

Artigo 31º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, quando necessário ou solicitado por qualquer dos seus filiados, mediante convocação do Presidente.

Parágrafo Primeiro - As convocações ordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos, reduzido este prazo 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de convocação extraordinária de urgência comprovada.

Parágrafo Segundo - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria absoluta de seus filiados e constarão de resoluções.

Parágrafo Terceiro - O Presidente do Conselho Deliberativo terá voto de desempate.

Artigo 32º - Além de outras atribuições previstas neste Estatuto, compete, privativamente, ao Conselho Deliberativo deliberar sobre as seguintes matérias:

a) orçamento e suas alterações;

b) políticas de atuação de SOBEP;

c) planos de aplicação do Patrimônio e de Investimentos;

d) criação de novas áreas de atuação;

e) exame do Relatório Anual da Diretoria Executiva e do Balanço Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, e seu encaminhamento, com as suas conclusões, à aprovação da Assembléia Geral;

f) aceitação de doação, com ou sem encargos;

g) normas gerais sobre o funcionamento;

h) planos, programas e outros atos julgados necessários à administração;

i) concessão de título de benemerência;

j) convocar extraordinariamente a Diretoria Executiva;

l) proposta à Assembléia Geral de destinação do patrimônio, em caso de extinção da SOBEP de acordo com a legislação em vigor;

m) eleger os seus Presidente e Vice - Presidente.

Artigo 33º - Será considerado vago o cargo dos conselheiros que deixarem de comparecer as reuniões sem motivo justificado, por 03 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.

Seção III
Diretoria Executiva

Artigo 34º - A Diretoria Executiva é órgão de administração, cabendo-lhe pôr em prática as finalidades sociais, cumprir as decisões da Assembléia Geral, acatar as proposições do Conselho Deliberativo e cumprir as normas gerais do presente Estatuto.

Artigo 35º - A Diretoria Executiva será composta por 05 (cinco) Diretores a saber:

a) Presidente e Vice-Presidente, que serão o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo;

b) Diretor Secretário, Diretor de Ações Sociais e Diretor Financeiro, escolhidos pelo Presidente, dentre os filiados da SOBEP .

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria Executiva será coincidente com o do Conselho Deliberativo.

Artigo 36º - A investidura nos cargos de direção far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio, subscrito pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Artigo 37º - Os membros da Diretoria Executiva não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da SOBEP em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil e penalmente, pelos prejuízos que causarem por violação da lei ou deste Estatuto, devidamente apurados.

Artigo 38º - A aprovação, sem restrições, do Balanço e das Contas da Diretoria Executiva, com parecer favorável do Conselho Fiscal eximirá os Diretores de responsabilidade em relação ao exercício, salvo verificação judicial de erro, dolo, fraude ou simulação.

Artigo 39º - A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente mediante solicitação por escrito, podendo ser utilizado qualquer meio de comunicação, como correio eletrônico, fax, carta, desde que seja inequívoca o prévio conhecimento de qualquer um de seus membros, ou ainda por iniciativa do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Primeiro - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo Segundo - Às reuniões poderão comparecer, sem direito a voto, pessoas convidadas.

Artigo 40º - A Diretoria Executiva é responsável:

a) pela administração da SOBEP através de atos indispensáveis ao seu funcionamento;

b) pela elaboração de atos regulamentares a serem submetidos ao Conselho Deliberativo;

c) pelo controle e fiscalização das atividades de agentes e representantes, cabendo-lhe promover as medidas necessárias à fiel observância deste Estatuto e dos demais atos e deliberações regulamentares ou normativos;

d) pela atuação direta da SOBEP.

Artigo 41º - Compete a Diretoria Executiva:

a) apresentar do Conselho Deliberativo a proposta de orçamento anual e suas alterações;

b) apresentar ao Conselho Fiscal o Balanço Geral, para exame e parecer;

c) remeter ao Conselho Deliberativo o relatório anual das atividades da SOBEP assim como o Balanço Geral com o parecer do Conselho Fiscal;

d) sugerir ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos do Benemerência;

e) promover a contratação do pessoal, bem como designar agentes e representantes;

f) aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem na constituição de ônus reais sobre bens;

g) autorizar a aplicação de disponibilidades eventuais, respeitadas as condições regulamentares pertinentes;

h) autorizar alterações orçamentárias de acordo com diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo;

i) orientar e acompanhar a execução das atividades adotando as providencias cabíveis.

Artigo 42º - À Diretoria Executiva não será lícito gravar bens da SOBEP sem autorização do Conselho Deliberativo.

Artigo 43º - Cabe ao Presidente a direção e a coordenação dos trabalhos da Diretoria Executiva, como principal orientador, coordenador e impulsionador das atividades da Associação.

Artigo 44º - Compete ao Presidente observar e fazer cumprir posições estatutárias e diretrizes baixadas pelo Conselho Deliberativo e, bem assim:

a) representar judicialmente e extra-judicialmente, a Associação, podendo constituir procuradores, prepostos ao mandatários;

b) celebrar convênios, contratos, acordos e demais documentos, em nome da SOBEP podendo delegar tais tarefas a outros Diretores;

c) movimentar em conjunto com Diretor Financeiro os recursos da Associação;

d) convocar e decidir as reuniões da Diretoria Executiva;

e) administrar o pessoal e contratar prestação de serviços dentro de uma filosofia de terceirização.

Artigo 45º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos e com ele colaborar em todas as suas tarefas específicas.

Artigo 46º - Compete aos Diretores de acordo com as suas áreas de atuação, as funções de direção, orientação e fiscalização das atividades da SOBEP, seja nas esferas técnicas, administrativa, ou financeiras.

Artigo 47º - Perderá o cargo o diretor que, sem justificativa, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas, da diretoria executiva.

Artigo 48º - Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, serão substituídos da seguinte forma sem prejuízo de suas funções:

a) o Vice-Presidente, pelo Diretor Secretário;

b) o Diretor Secretário, pelo Diretor Financeiro;

c) Diretor Financeiro, pelo Diretor de Ações Sociais;

Artigo 49º - Na hipótese de vacância dos cargos da Diretoria Executiva, compete ao Conselho Deliberativo a indicação de novo ocupante, que cumprirá o restante do mandato.

Artigo 50º - Findo o mandato, os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva deverão permanecer em pleno exercício do cargo até a posse dos respectivos substitutos.

Seção IV
Conselho Fiscal

Artigo 51º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da SOBEP.

Artigo 52º - O Conselho Fiscal, compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e de 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, concomitantemente com a eleição do Conselho Deliberativo e terão mandato coincidente com o deste.

Parágrafo Primeiro - No caso de falta ou impedimento temporário, de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, será convocado, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, um suplente para substituí-lo observando-se a ordem de menção na chapa eleita.

Parágrafo Segundo - Em caso de vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal será convocado, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, um suplente para substituí-lo até o término do mandato, observada a ordem de menção na chapa eleita.

Parágrafo Terceiro - A Presidência do Conselho Fiscal caberá a um de seus membros, indicado na hora, em cada reunião realizada.

Artigo 53º - Competirá ao Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização:

a) examinar e aprovar os balancetes, emitindo o parecer respectivo;

b) dar parecer sobre o Balanço Anual e a Execução Orçamentária;

c) examinar, a qualquer tempo, os livros fiscais e documento contábeis, tendo 5 (cinco) dias úteis para a sua devolução.

d) lavrar, em livro próprio, o resultado e os pareceres dos exames procedidos;

e) encaminhar à Diretoria Executiva os seus pareceres assinados pela maioria de seus membros;

f) solicitar à Diretoria Executiva, se assim julgar necessário e conveniente para os interesses da SOBEP o assessoramento eventual de auditor ou a contratação de firma especializada, para auditoria e manifestações sobre os balanço e das contas.


Capítulo VIII - Do patrimônio

Artigo 54º - O patrimônio da SOBEP será constituído de:

a) contribuições dos associados;

b) doações, legados, auxílios, subvenções e contribuições diversas;

c) rendas e bens, serviços e aplicações;

d) bens móveis e imóveis, títulos patrimoniais, bancários e outros bens doados ao que vem a possuir.

Artigo 55º - É expressamente vedada a distribuição de qualquer vantagens como também de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigentes e filiados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 56º - A SOBEP aplicará integralmente os seus recursos em seu desenvolvimento e nos objetivos sociais a que se propõe.

Artigo 57º - As rendas e os bens imóveis só poderão ser alienados ou gravados com autorização do Conselho Deliberativo.


Capítulo IX - Das disposições gerais

Artigo 58º - Este Estatuto só poderá ser alterado por 2/3 (dois terços) do quadro social votante, em 1ª convocação, ou, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de filiados votantes, presentes em 2ª convocação, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 59º - A dissolução da SOBEP só poderá ocorrer por resolução de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados votantes, em duas Assembléias Gerais, com intervalo de, no mínimo, 15 dias, especialmente convocadas para esse fim e amplamente noticiadas.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral que aprovar a dissolução da SOBEP deverá, também, decidir sobre o destino do patrimônio remanescente, o qual será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Artigo 60º - Os membros dos órgãos dirigentes da SOBEP exercerão as suas funções gratuitamente, não podendo a escolha para esse órgão recair em pessoas que não detenham a qualidade de beneficiários da SOBEP.

Artigo 61º - A SOBEP, na sua condição de Sociedade Civil, obedecerá as disposições da Constituições Federal, do Código Civil e da Legislação comum pertinente.


Capítulo X - Das disposições transitórias

Artigo 62º - Este Estatuto ratifica a natureza jurídica do Estatuto da SOBEP promulgado em 1974 bem como o acréscimo da matéria consolidada no VI Congresso Paulista de Odontologia na reunião de Professores de Semiologia, que se destinava a promover o desenvolvimento e a difusão dos conhecimentos e das técnicas de estomatologia o qual entrará em vigor na data que for aprovado pela Assembléia Geral da Associação.

Artigo 63º - O Presidente da Diretoria Executiva da SOBEP providenciará registro da Associação e deste Estatuto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


 


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A Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral (SOBEP) é uma entidade científica sem fins lucrativos,
que congrega cirurgiões-dentistas que se dedicam à prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças da boca.